O ESTADO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SUSP (SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA) COMO A COORDENAÇÃO FEDERATIVA PODE MELHORAR A GOVERNANÇA NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Autor(es): 

Iara Buoro Sennes - Orientador: Renato Sérgio de Lima

Ano: 

2021

[INTRODUÇÃO]O conceito de governança possui diferentes significados, desde sua inserção no campo econômico até o surgimento na administração pública, em 1992. No campo da segurança pública, a crescente multiplicidade de atores é evidente, bem como a centralidade que o Estado deve assumir diante deste contexto, uma vez dada sua legitimidade e poder de influência e regulação. Como tentativa de instaurar um novo arranjo institucional entre os órgãos da segurança, a Lei 13. 675/2018 criou o SUSP e estabeleceu importantes diretrizes e objetivos norteadores do campo. O SUSP visa, assim, gerar um ambiente cooperativo e integrado tanto entre os órgãos, quanto entre as esferas federativas. [METODOLOGIA] A proposta deste trabalho é realizar um mapeamento da implementação do SUSP nacionalmente, analisando- a através da ótica da governança. O mapeamento se deu a partir de pedidos por Lei de Acesso à Informação, de janeiro de 2020 e janeiro de 2021, realizadas e cedidas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As informações foram atualizadas e completadas por pesquisas nos diários oficiais e em documentos institucionais dos órgãos do SUSP. Paralelamente, também foram utilizadas falas de representantes de órgãos da segurança e da sociedade civil presentes na Audiência Pública de 30/06/21. [RESULTADOS] O levantamento da implementação do SUSP apontou que os avanços da implementação se deram, de forma geral, apenas em termos normativos. Apesar dos esforços pontuais de alguns órgãos públicos na estruturação do sistema, a percepção geral dos operadores da segurança é de que as promessas do SUSP não os alcançaram e não melhoraram suas condições de trabalho. [CONCLUSÃO] Concluiu-se, assim, que o SUSP não está caminhando na direção de instaurar um novo paradigma na segurança pública. O governo federal, na gestão Bolsonaro, não atuou no sentido de criar de fato um sistema nacional de segurança, nem de traduzir as diretrizes pactuadas na Lei em um arranjo federativo democrático. As poucas intenções de implementação do SUSP foram muito pontuais, pouco incluíram os entes e órgãos subnacionais, e menos ainda afetaram positivamente a vida dos profissionais da segurança e dos cidadãos. 

Anexos: