Curso:
- CDAPG
Área de conhecimento:
- Políticas Públicas
Autor(es):
- Mauricio Brilhante de Mendonça
Orientador:
Ano:
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.