O Desenvolvimento do Mercado de Crowdfunding de Investimento no Brasil: uma análise do processo regulatório e seus efeitos

Curso: 

  • CDAPG

Área de conhecimento: 

  • Administração Pública

Autor(es): 

  • Cristina Tauaf Ribeiro

Orientador: 

Ano: 

2021

De modo a contribuir para maior compreensão do papel regulatório da administração pública como um vetor de desenvolvimento para o país, o presente trabalho analisa quais foram os fatores motivadores e caminhos norteadores para a adoção de um marco regulatório do crowdfunding de investimento, bem como os efeitos de sua implementação para o desenvolvimento deste mercado no Brasil. Para tanto, são analisados os objetivos do regulador na escolha de regular a referida matéria, as possíveis falhas e virtudes na condução do processo regulatório e a efetividade da regulação para o atingimento de benefícios mais amplos, como a ampliação da funcionalidade dos mercados no financiamento do empreendedorismo. Após analisar como o surgimento e difusão do crowdfunding de investimento se deu, em resposta ao racionamento de crédito e à tradicional dificuldade de empresas de menor porte e startups de obterem financiamento de longo prazo em diferentes contextos, apresenta-se uma análise robusta desse processo no âmbito brasileiro. Para tanto, adotam-se métodos mistos de pesquisa para analisar os dados de mercado e o material coletado em entrevistas realizadas com representantes das plataformas brasileiras que participaram da transição do ambiente regido por uma regulação inespecífica para a implementação do marco regulatório atual. O arcabouço teórico sobre regulação pela ótica de diferentes escolas da economia foi utilizado para guiar uma análise crítica do processo regulatório e da norma. O equilíbrio alcançado pelo regulador entre restrições e liberdades é corroborado pelos depoimentos coletados. A análise quantitativa, por sua vez, também apontou para a influência positiva da regulação nos aumentos sucessivos no volume captado via crowdfunding de investimento após a implementação da regulação específica. Entre as fragilidades detectadas, a proibição de organização de um mercado secundário foi a mais patente, dado seu efeito comprometedor e limitante na expansão das ofertas a longo prazo.

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