A Judicialização da Saúde na Percepção dos Magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017

Curso: 

  • MPGC

Área de conhecimento: 

  • Gestão da Saúde

Autor(es): 

  • Cristiane Marly dos Santos Segatto

Orientador: 

Ano: 

2018

Este trabalho buscou registrar a percepção sobre o fenômeno da judicialização da saúde declarada pelos dez juízes de primeira instância que mais obrigaram o Estado de São Paulo a atender demandas de saúde entre os anos de 2005 e 2017. O objetivo geral da pesquisa foi apontar se esses magistrados conhecem e consideram em suas decisões a Lei nº 12.401/11, segundo a qual a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve respeitar protocolos clínicos para a doença ou ser feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores. Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde.

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