Curso:
- MPGC
Área de conhecimento:
- Sustentabilidade
Autor(es):
- Beatriz de Azevedo Marcico Pereira
Orientador:
Ano:
O termo Licença Social para Operar (LSO) foi cunhado pela primeira vez na década de 1990, por um então executivo canadense (PRNO, 2013), para traduzir a preocupação que se impunha às empresas extrativistas de obterem a aceitação de suas operações pela comunidade (COONEY, 2017). Desde então, muitos artigos têm se dedicado a explorar essa temática, que cada vez mais tem ganhado espaço entre os empreendedores (MERCER-MAPSTONE et al., 2017a, p. 139). Conforme Davis e Franks sugerem, os conflitos entre empresa e comunidade geralmente se formam porque a operação do empreendimento provoca alterações significativas nos aspectos sociais, econômicos e ambientais do território, muitas vezes incompatíveis e contrárias aos valores da comunidade (DAVIS; FRANKS, 2014, p. 11). É justamente na busca de um caminho para orientar a empresa a observar as dinâmicas da comunidade e, assim, compreender quais os valores inegociáveis para a comunidade que nosso trabalho sugere o mapeamento (e a valoração não econômica) de Serviços Ecossistêmicos Culturais (SEC) - que correspondem às contribuições que um determinado ambiente exerce sobre a cultura e a própria identidade de uma coletividade (GROOT et al., 2010). Neste contexto, a partir de uma abordagem metodológica qualitativa, exploratória, em formato de estudo de caso e com uma prévia revisão de literatura sobre os temas LSO e SEC, analisamos o processo de valoração não monetária de Serviços Ecossistêmicos Culturais conduzido pela Empresa X junto a moradores da Ilha de Maré – ilha localizada na Baía de Todos os Santos e inserida na Área de Influência Direta de empreendimento operado pela empresa. Nesse contexto, tivemos como objetivo responder a seguinte pergunta de pesquisa: como o mapeamento de Serviços Ecossistêmicos Culturais pode contribuir para o processo de obtenção da Licença Social para Operar? Considerando as lições de Prno (2013) e Demajorovic, Lopes e Santiago (2019) sobre o processo de obtenção de LSO, concluímos, dentre outros pontos, que a iniciativa da Empresa X contribuiu para o processo de LSO ao viabilizar uma maior compreensão pela empresa do contexto local e ao permitir o incremento de um processo de empoderamento da comunidade por si própria.