Curso:
- MPGPP
Área de conhecimento:
- Gestão Pública
Autor(es):
- Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira
Orientador:
Ano:
O presente artigo tem como objetivo abordar a contabilização dos gastos com pessoal feitos por Organizações Sociais que detenham contratos de gestão nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. De início, será apresentada a previsão de limites de despesas com pessoal existente na LC 101/2000 e a interpretação até então vigente sobre o tema. Em seguida, será explorada a alteração de entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional - que a partir de 2018 determinou a contabilização de gastos com pessoal em contratações indiretas, com destaque para aquelas firmadas com Organizações da Sociedade Civil. Será, então, destacado e apresentado o modelo de parceria decorrente dos contratos de gestão, trazendo à tona a alteração de entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o tema. Ao final, serão traçadas considerações sobre as possíveis implicações decorrentes da adoção desta orientação.