LEGISLAÇÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Autor(es): 

Fábio Hatsushika Itano - Orientador: Prof. José Márcio Rebolho Rêgo

Ano: 

1997

[INTRODUÇÃO] O liberalismo econômico há muito tempo vem sendo defendido como o melhor modelo para os tempos atuais. Nesse contexto, insere-se a competição, a qual é vista como uma força capaz de resolver uma série de problemas econômicos, dentre os quais destacam-se o monopólio. Através de uma análise geral sobre vários momentos históricos, pode-se perceber que em todos os tempos, a economia sempre foi centro das atenções para a solução da maioria dos problemas enfrentados pela sociedade. Ponto de acaloradas discussões a respeito do papel do Estado na economia, a simples dinâmica do mercado não conduz por si só ao ponto desejado, surgindo a necessidade da intervenção estatal. Vários são os meios disponíveis para sua concretização: desde o investimento direto, em grande medida utilizada pelo Estado Brasileiro, até as políticas de defesa da concorrência. [METODOLOGIA] O estudo foi realizado baseado em uma pesquisa teórica visando o esboço das principais linhas de análise sobre a legislação da defesa da concorrência, seguida pela análise das leis existentes em cada país do Mercosul e a sua comparação. [RESULTADOS] A pesquisa teórica serviu para determinar os princípios que norteiam a constituição da defesa da concorrência. Foi feito um comparativo entre o Brasil e a Argentina, entretanto em virtude da ausência de material a respeito da legislação da defesa da concorrência sobre o Paraguai e Uruguai, esses dois últimos foram apenas mencionados, alterando assim o objetivo inicial do projeto, que era a comparação entre todos os países do Mercosul. [CONCLUSÃO] Pode-se perceber diante do atual contexto de aumento de competitividade mundial que a concorrência vem se tornando um tema de relevância cada vez maior para as empresas, atraindo uma atenção crescente. Entretanto em virtude da falta de material em relação aos demais países do Mercosul não foi realizada uma comparação completa conforme havia sido mencionado. Por outro lado, foi possível verificar vários pontos da legislação brasileira e Argentina e compará-los.

Departamento: 

PAE

Anexos: