JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - QUANTIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

Autor(es): 

Guilherme Martins Passos Humberg - Orientador: Prof. Ricardo Ratner Rochman

Ano: 

2008

Instituição: 

FGV-EAESP

[INTRODUÇÃO] Muitos acadêmicos como Damodaran consideram DCF como o modelo mais adequado para analisar o valor dos ativos de mercado pois permite que o analista capture as peculiaridades de cada empresa. Assim a maioria dos agentes de mercado avalia o valor das empresas utilizando este modelo.No Brasil, há uma peculiaridade gerada pela legislação nacional que não pode ser ignorada no processo de avaliação de empresas quando essas são brasileiras, ou possuem operações no Brasil: os JSCP. Os JSCP são uma forma alternativa aos dividendos para remunerar o acionista. A distribuição deste provento, apesar de remunerar o acionista da mesma forma que os dividendos, possibilita a diminuição do imposto de renda sobre lucro líquido pago pela empresa. Isto permite uma economia para empresa consequentemente aumentando seu valor. [METODOLOGIA] As metodologias utilizadas para a identificação do problema foram a observação direta e a análise de dados secundários. Em um primeiro momento, a suspeita de que havia um problema foi levanta de forma espontânea. Em um segundo momento as pesquisas foram aprofundadas e as metodologias seguidas a fim de comprovar que realmente existia um oportunidade. A primeira forma de pesquisa utilizada foi a pesquisa qualitativa. Durante a pesquisa qualitativa foi utilizada como metodologia a observação direta. A segunda forma de pesquisa foi a análise de dados secundários, como relatórios de analistas de corretoras. [RESULTADOS] A Proposta parte da percepção de que ao permitir o pagamento de JSCP a legislação brasileira criou a possibilidade de que o benefício fiscal - tax shield - não fosse exclusivo da dívida, e que o capital próprio da empresa também pudesse, ao menos em partes, contar com tax shield. Assim a nova fórmula de custo de capital deve conter a economia gerada para as empresas brasileiras que pagam JSCP. Este novo custo de capital deverá ser igual ao custo de capital antigo menos o beneficio fiscal, ou ainda a economia gerada devido ao pagamento de JSCP com relação ao capital total da empresa, o qual é a soma da dívida total da empresa mais o seu capital próprio. [CONCLUSÃO] Os JSCP alteram o valor das empresas Brasileiras e empresas com operações no Brasil. Como o valor das empresas é normalmente projetado pelo modelo de fluxo de caixa descontado, este modelo deve ser adaptado para refletir esta peculiaridade da legislação brasileira. O valor gerado pelos JSCP pode ser capturado de duas formas diferentes: (1) Alteração da forma como o fluxo de caixa e calculado para cada período: Ao invés de simplesmente multiplicar o lucro operacional (EBIT) por um menos a alíquota de impostos sobre o Lucro Líquido (1-t), para calcular o NOPAT, a alíquota deveria ser alterada para refletir o benefício fiscal dos JSCP. (2) Alteração do custo de capital: Alterar a fórmula de cálculo para o custo de capital das empresas considerando que parte do capital próprio também possui tax shield. A forma escolhida para a proposta deste trabalho foi a segunda que adapta o cálculo do custo de capital das empresas, a partir da premissa da existência do tax sheild, não apenas para a dívida, mas também para parte do capital próprio. A fórmula sugerida foi demonstrada detalhadamente no capitulo metodologia. Por fim o capítulo Resultado Obtidos mostrou um exemplo de como utilizar a nova metodologia. Para o exemplo foi escolhida a Petrobrás, e foi feita uma comparação entre as duas formas de cálculo para o custo de capital, a tradicional e a forma proposta por este trabalho. O exemplo mostrou que a nova metodologia diminui o custo de capital para as empresas, o que era esperado devido à extensão do benefício do tax shield também para parte do capital próprio.

Departamento: 

CFC

Anexos: