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[INTRODUÇÃO] Foi eleito para esse PIBIC o trabalho forçado e o lado sombrio das organizações como campo de estudo. O objetivo desta pesquisa consiste em analisar como o trabalho forçado se constitui como um tipo de crime corporativo e quais as principais características dos casos publicamente expostos pela mídia nos últimos 10 anos. [METODOLOGIA] Os procedimentos gerais da pesquisa compreenderam-se em duas fases. Na primeira fase, buscaram-se os casos de trabalho forçado noticiados nos últimos 10 anos (2003-2013) nos jornais Folha de S. Paulo, Estadão e Valor Econômico, assim como na página da ONG Repórter Brasil. Feito isso, foram catalogados todos os casos de acordo com o ano, o setor, a localização geográfica, o número de trabalhadores resgatados, a punição dada à empresa e as características e condições às quais as vítimas estavam submetidas. Desse levantamento, foi selecionado um caso para ser analisado em específico como um crime corporativo, que constituiu-se na segunda fase da pesquisa. O caso escolhido envolvia a construtora MRV Engenharia. [RESULTADOS] Tornou-se evidente que os principais meios de comunicação do País apenas noticiam os casos de trabalho forçado em que grandes empresas ou grandes nomes estão envolvidos, ou quando um grande número de trabalhadores é resgatado. Por outro lado, a ONG Repórter Brasil, por ser uma mídia especializada no assunto, expõe toda e qualquer notícia relacionada a trabalho forçado. Foi possível observar também que a maioria dos casos de trabalho forçado ocorre em atividades relacionadas ao campo. Entre os casos que ocorrem no setor de serviço, há um maior destaque para a indústria têxtil e para a construção civil. No entanto, independentemente do setor, todos os resgatados tinham seus direitos fundamentais violados, eram subjugados ao patrão, não tinham condições dignas de trabalho ou moradia. Com relação à empresa escolhida para análise, a MRV Engenharia foi flagrada quatro vezes utilizando-se de mão de obra escrava. A construtora impôs aos seus operários o exercício de sua atividade profissional em condições subumanas, em ambiente de trabalho degradado e, acima de tudo, restringiu-lhes o direito de ir e vir. Ao submeter seus operários a condições de trabalho forçado, a empresa cometeu um crime corporativo. Em busca de melhores resultados, orientando-se pelo lucro e crescimento, a construtora cometeu crimes contra a saúde, a segurança, contra a vida dos operários. [CONCLUSÃO] Corporações como a MRV Engenharia colocam o lucro, o crescimento e suas operações acima da vida, e o trabalho forçado, infelizmente, é uma modalidade geradora de grandes lucros, da qual diversas corporações são adeptas no País. Os resultados apontam para a necessidade de uma maior punição para as empresas que cometem tais tipos de crime. Mesmo com a abolição da escravidão tendo ocorrido há mais de 300 anos, tal situação subumana ainda perdura, e muito.Vários foram os casos de trabalho forçado noticiados nestes últimos 10 anos, e devem existir muitos outros pelo País que não foram descobertos ou noticiados. A falta de responsabilização penal, a lentidão do andamento dos processos na Justiça e a pequena punição dada às empresas dificultam o combate ao trabalho forçado.