CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA NO ÂMBITO ESTADUAL: ESTUDO SOBRE O CASO BRASILEIRO

Autor(es): 

Luca Buckup Cohen - Orientador: Prof. Cláudio Gonçalves Couto

Ano: 

2017

Instituição: 

FGV-EAESP

[INTRODUÇÃO] A pesquisa em questão versa sobre o controle de constitucionalidade de normas constitucionais estaduais, e sobre como as constituições, estaduais e federal afetam o processo decisório, a alocação de recursos, o jogo político, a divisão de competências e a elaboração de políticas públicas. Parte-se da premissa de que o Brasil, por mais que seja uma federação, é altamente centralizado. Nesse sentido, qualquer dispositivo constitucional estadual pode, eventualmente, passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal. Busca-se compreender como e sob quais circunstâncias se dá a interferência do STF no que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas constitucionais estaduais e qual é o grau de centralização da federação brasileira, uma vez que quanto maior a interferência do STF na constitucionalidade de normas constitucionais estaduais, maior é a interferência da União sobre os estados. [METODOLOGIA] Para a análise de dados referente ao grau de centralização da federação brasileira, buscou-se analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que entraram no STF entre os anos 1988 e 1999. Utilizou-se as palavras chave “constituição” e “estadual” aliadas ao mecanismo de busca “e” – que permite agrupar palavras e procurá-las juntas no documento. Este filtro permitiu que a busca no site do Supremo Tribunal Federal fosse realizada. Foram analisadas todas as ementas encontradas com o objetivo de sistematizar os seguintes pontos: (a) Origem; (b) Requerente; (c) Requerido; (d) Entrada no STF; Dispositivo Legal Questionado; (e) Tipo de Pedido; (f) Resultado da Liminar; e (g) Resultado Final. [RESULTADOS] Foram identificadas  699 Ações Direta de Inconstitucionalidade de 1988 a 1999 com este mecanismo de busca, sendo que 265 delas (37,9%) dizem respeito a normas constitucionais estaduais. [CONCLUSÃO] Por fim, pode-se dizer que o Brasil é uma federação consideravelmente centralizada na medida em que há considerável interferência do Supremo Tribunal Federal nos estados.

Departamento: 

GEP

Anexos: