Estrutura de Capital sob a Ótica da Teoria dos Contratos

Autor(es): 

Claudia Emiko Yoshinaga

Ano: 

2013

Artigo em foco: Endividamento e a Estrutura de Custos Fixos Operacionais
 
A estrutura de capital é um ingrediente essencial para a sobrevivência das empresas. A decisão de financiamento determina os custos de capital, motivando o investimento e, consequentemente, condicionando os próximos passos do negócio. Assim, ao se deparar com a necessidade de novos recursos, os gestores devem se perguntar qual é o melhor mix de dívidas e ações a ser adotado, buscando sempre aquele que minimize os custos e maximize o valor das empresas.
 
Diferentes questões são consideradas para se definir a estrutura de capital que trará maiores benefícios para o negócio. Entre elas, estão os problemas contratuais relacionados aos conflitos de agência, ou seja, a noção de que os contratos nem sempre serão eficientes, uma vez que divergências de interesses entre as partes envolvidas podem prejudicar sua execução. Para que esses desvios sejam minimizados, é necessário adotar alguns mecanismos de governança, os quais implicarão custos a serem considerados na escolha da melhor forma de financiamento de uma empresa.
 
Entre os custos contratuais, destacam-se: custos de criação e estruturação de contratos, gastos com monitoramento das atividades contratuais, gastos promovidos pelos gestores para mostrar que seus atos não são prejudiciais ao andamento das atividades e perdas decorrentes de divergências entre as decisões dos gestores e dos acionistas ou proprietários. Somam-se a eles os riscos envolvidos em todos os contratos: para os credores, existe o risco de a empresa não pagar a dívida (default); para os fornecedores e funcionários, existe a incerteza sobre os preços dos produtos e custos de produção.
 
Interessada em compreender como as decisões de financiamento se dão em face das estruturas de contratos da empresa, a professora da FGV-EAESP Claudia Emiko Yoshinaga desenvolveu a pesquisa “Endividamento e a estrutura de custos fixos operacionais”, em que estuda como a fração de pagamentos fixos a empregados e fornecedores influencia a composição da estrutura de capital das empresas. Ela parte da hipótese de que, quando o montante de pagamentos fixos prometidos a empregados e fornecedores é alto, as empresas emitem menos dívidas e mais ações, com o objetivo de controlar o risco de default e de reduzir os custos contratuais.
 
Com base na pesquisa realizada com empresas de capital aberto não financeiras negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo no período de 2004 a 2012, a pesquisadora confirmou sua hipótese. “Os resultados indicam uma relação negativa e significante entre o uso de dívida (medido pela relação entre dívida de longo prazo e ativos totais) e a fração de pagamentos fixos contratuais (medida pela relação entre a soma dos custos dos produtos vendidos mais as despesas gerais e administrativas e a receita líquida)”, afirma a autora.
 
Isso possivelmente acontece porque, quando a empresa precisa fazer pagamentos periódicos com prazos estabelecidos para funcionários e fornecedores, os riscos de default e os custos contratuais aumentam. Em geral, em situações de dificuldades financeiras, o pagamento a empregados e fornecedores é prioritário. Assim, quando uma empresa tem que fazer pagamentos periódicos com prazos estabelecidos para esses atores, os credores exigem maior taxa de juros, além de outras garantias contratuais, resultando em aumento dos custos. A fim de evitar esses custos, a empresa tenderia a possuir ações, já que os detentores destas, por possuírem direitos sobre o fluxo de caixa residual, não exigiriam as mesmas condições.
 
Os resultados encontrados evidenciam que os custos contratuais também podem contribuir para explicar a composição da estrutura de financiamentos das empresas.
 
Entre em contato com a professora Claudia Emiko Yoshinaga.
 
Conheça as pesquisas da professora Claudia Emiko Yoshinaga.