O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Controle da Corrupção

Autor(es): 

Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves

Ano: 

2011

Artigo em foco: Ethos Organizacional e Controle da Corrupção: o TCU sob uma Ótica Organizacional
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) surgiu em 1891, com a Proclamação da República, para exercer controle financeiro sobre as contas do governo. No entanto, até a Constituição de 1988, pouco poder tinha, pois todos os seus ministros eram nomeados pelo Executivo, ainda que com a necessidade de aprovação do Legislativo. Foi com a redemocratização do país é que o TCU pode desenvolver efetivamente estratégias de controle da corrupção.
 
Mas a forma como o TCU se organiza é adequada para exercer sua função de evitar o mau uso do dinheiro público? Uma pesquisa dos professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves, do Departamento de Gestão Pública da FGV-EAESP, procura responder a essa questão.
 
Verificou-se que o TCU tem ganhado mais autonomia para exercer o seu papel, mas ainda há vários aspectos que merecem ser aprimorados. O Executivo perdeu o monopólio do recrutamento, passando a indicar apenas um terço dos ministros, enquanto o Legislativo ficou responsável pela indicação dos outros dois terços, mantendo-se a aprovação de todos eles pelos parlamentares.
 
O Presidente da República não pode escolher livremente todos os ministros do Tribunal de Contas da sua cota. Para cada três indicados, um deve ser recrutado entre os auditores de carreira do próprio TCU e outro dentre representantes do Ministério Público de Contas. “Tal mudança contribuiu para minimizar dirigismos governamentais nas decisões do TCU, mas, ainda assim, o atual critério não parece ser suficiente, pois 80% dos ministros ainda são escolhidos quase que exclusivamente em função de negociações políticas”, afirmam Teixeira e Alves.
 
Apesar da escolha não técnica da maior parte de sua cúpula, em termos de atribuições e ações, o TCU tem se mostrado independente de todos os poderes do Estado. O fato de ser definido na Constituição como órgão de auxílio não significou, na prática, a criação de um vínculo de dependência, mas acabou tendo o efeito positivo de fazer com que a instituição assumisse o dever de prestar informações e ter uma relação colaborativa com o Congresso Nacional e a sociedade.
 
O estudo constatou que o TCU tem conseguido desempenhar um papel primordial no controle da corrupção, sobretudo na fiscalização de obras de grande vulto. Além disso, o órgão tem sido um importante instrumento para promover ações de responsabilização daqueles que provocaram danos ao erário público.
 
De todas as 566 fiscalizações e auditorias realizadas pelo TCU em 2008, 68% foram feitas por iniciativa do próprio Tribunal, enquanto 32% foram demandadas pelo Congresso. Para os pesquisadores, essa distribuição evidencia, por um lado, que o TCU é uma organização que possui autonomia, e por outro, que há um razoável espaço para o parlamento brasileiro ocupar, no sentido de requisitar ações de controle sobre a gestão financeira do governo federal.
 
Destacou-se também na pesquisa a criação de diferentes instrumentos de diálogo direto com os cidadãos e as organizações sociais. Desde sua criação, em 2004, a Ouvidoria do TCU é o principal instrumento para isso. O acesso pode ser feito por telefone (0800), por formulário eletrônico ou pelo correio. Toda reclamação recebe um retorno sobre o procedimento que foi adotado ou o resultado de investigações. Assim, a Ouvidoria tem funcionado como espaço de captação de denúncias de irregularidades que são formuladas por cidadãos individualmente ou mesmo por organizações da sociedade civil.
 
Ainda nesse campo, O TCU passou a disponibilizar um conjunto de informações de interesse público, como por exemplo: a publicação do cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares, a lista de pessoas inabilitadas para função pública e a lista de licitantes inidôneos.
 
A lista de cadastro de pessoas responsáveis com contas julgadas irregulares subsidia os tribunais eleitorais na impugnação de candidaturas ou mesmo no julgamento de processos de cassação de mandatos, o que demonstra, segundo a pesquisa, uma boa articulação entre o órgão de contas e a instituição encarregada de organizar o processo eleitoral no Brasil. A lista de pessoas inabilitadas para função pública impede que estas venham a ser contratadas novamente por órgãos públicos. “Tal informação é importantíssima, na medida em que pode gerar responsabilização de quem a descumprir”, argumentam os autores do estudo. A lista de licitantes inidôneos é um instrumento para proteger os diversos níveis de governo de uma relação contratual com empresas que já tenham promovido danos ao erário público.
 
Teixeira e Alves salientam que, apesar da posição de fiscais de execução orçamentária e financeira dos poderes do Estado, os tribunais de contas também deveriam ser fiscalizados por algum órgão externo. Desde abril de 2007, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com a função de controlar as atividades dos dirigentes e demais funcionários dos TCs. “A possibilidade de criação de tal órgão é bem vinda, afinal, os controladores também precisam ser controlados”, concluem os pesquisadores.
 
Entre em contato com os professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves.
 
Conheça as pesquisas realizadas pelos professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves.