Curso:
- CDAPG
Área de conhecimento:
- Políticas Públicas
Autor(es):
- Maria Laura de Souza Coutinho
Orientador:
Ano:
A partir da discussão teórica do conflito entre independência judicial e controle democrático dos poderes e da constatação pela literatura especializada de que as associações de magistrados respondem pela maioria das ações propostas contra atos ou decisões do CNJ, órgão criado pela EC n° 45, em 2004, para realizar o controle do Judiciário, o presente trabalho analisa as relações entre o CNJ, STF e associações de magistrados, visando responder às seguintes questões: 1) Por que as associações acionam o STF contra o CNJ? 2) Qual tem sido a reação do STF frente a tais ações judiciais; 3) E, ainda, qual dinâmica política permite explicar a redução da litigância nos últimos anos, como a literatura tem igualmente observado? Para responder a essas perguntas, é realizado um amplo levantamento de dados referente às ações propostas pelas associações de magistrados contra o CNJ, em um total de 62 processos, sendo 26 ações diretas de inconstitucionalidade e 31 mandados de segurança Depois de catalogadas por data da propositura, ato questionado e mandato de presidente do CNJ, as ações foram analisadas, em perspectiva qualitativa, permitindo responder às perguntas de pesquisa. As associações recorrem ao STF contra resoluções do CNJ sempre que esse órgão adota medidas mais rígidas de controle, movimentando-se para impedir que elas se efetivem. As ações judiciais são, assim, arma política nessa luta interna entre os órgãos superiores do Judiciário brasileiro. Por sua vez, o STF atende ao pedido das associações só em casos excepcionais, mantendo íntegra a normativa expedida pelo CNJ na maioria dos casos. Com relação à redução mais recente da litigância, a pesquisa ajuda a confirmar a intuição levantada pela literatura de que as associações de magistrados não mais se movimentam na litigância jurídica na medida em que, a partir de 2015, elas passam a fazer parte da própria estrutura institucional do CNJ, com a criação de um conselho consultivo junto à presidência, composto pelos presidentes das três associações de magistrados de âmbito nacional. Todavia, isto implica a redução da distância entre controlador e controlado, com consequências que ainda precisam ser compreendidas.