Da Vulnerabilidade Social para a Vulnerabilidade Institucional: uma análise da política nacional de assistência social e de suas práticas em Belo Horizonte e São Paulo

Curso: 

  • CDAPG

Área de conhecimento: 

  • Políticas Públicas

Autor(es): 

  • Tatiana Lemos Sandim

Ano: 

2018

A Assistência Social foi reconhecida como um direito social no Brasil com a Constituição Federal de 1988. Até então, as práticas nesse campo foram marcadas pelo assistencialismo e pelo favor prestados às pessoas carentes ou em situação de pobreza, fortemente associada à insuficiência de renda. A Assistência Social foi a última das políticas sociais a ser regulamentada, o que só ocorreu de forma sistematizada a partir de 2004, com a criação da Política Nacional de Assistência Social (Pnas) vigente até hoje. Nesse processo de normatização optou-se por adotar o conceito de vulnerabilidade social para a definição do público, buscando estendê-la à toda a população que dela necessitasse. Essa investigação foi desenvolvida com o intuito de compreender quais foram os usos que o conceito de vulnerabilidade assumiu nas diferentes dimensões em que a política se apresenta. Para compreender as origens teórica e histórica do conceito de vulnerabilidade, bem como as conexões estabelecidas com a Assistência Social que viabilizaram sua adoção pela Pnas pesquisamos o desenvolvimento do conceito de pobreza no ocidente ao longo dos últimos séculos e resgatamos o histórico da intervenção no campo da Assistência Social no Brasil. Foram analisadas ainda as normativas sobre o tema, desde 1920, em busca de compreender quais foram as transformações na definição do público estabelecidas nessa dimensão. Para a investigação sobre a prática foi feita uma pesquisa de campo em duas capitais: Belo Horizonte e São Paulo, que tiveram como foco o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), o principal serviço oferecido na Proteção Social Básica (PSB) previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) que, por sua vez, é a estratégia adotada atualmente para a implantação, gestão e cofinanciamento da Política pelo Governo Federal. Percebeu-se que o período pós-CF-88 determinou, na dimensão normativa, uma ruptura com os referenciais teóricos antigos e o estabelecimento de novos conceitos que se norteiam pelo reconhecimento do direito, amplamente apoiados na vulnerabilidade social para sua formalização. Na dimensão prática, contudo, foi possível perceber uma transição inacabada que, embora já esteja razoavelmente consolidada no plano discursivo, quando analisadas especificamente as práticas profissionais, ainda estão presentes referências que mais bem se ancoram no assistencialismo e no favor. Nesse contexto assumem o protagonismo dimensões que reduzem a vulnerabilidade à insuficiência de renda, aproximando-o ao conceito de pobreza monetária e a vulnerabilidade relacionada à própria intervenção, o que aqui denominamos como vulnerabilidade institucional e caracterizamos pela presença de fragilidade nas práticas. O presente trabalho teve como referências a teoria atriz-rede (LATOUR, 2012), os pressupostos construcionistas de produção de conhecimento e a análise de práticas discursivas. Utilizamos também a proposição de Ian Hacking (2007) sobre os 'motores da descoberta' para a análise da definição do público. A dimensão da vulnerabilidade institucional é pouco abordada e sugere-se que a lógica dos serviços seja orientada para a coerência territorial.

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